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Pedido recebido pela Plataforma Eletrônica Oficial da Serventia (Provimento CNJ n. 180/2024). Saiba mais.

Registro Civil
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Sem e-mail? A serventia recebe o pedido no balcão.

Documentos para este ato

Este ato não tem lista fixa. Anexe o que ajudar a serventia a entender o pedido.

Até 5 arquivos (foto ou PDF). Pode enviar depois, pela consulta do protocolo.

Para qual ato você pede a gratuidade?
  • havendo fundadas razões para dúvida quanto à veracidade desta declaração, o registrador poderá suscitar a questão ao juízo competente, inclusive para eventual substituição da gratuidade pelo parcelamento
  • mesmo nessa hipótese, o ato será praticado de imediato, independentemente de prévia decisão sobre a gratuidade
  • se o benefício for posteriormente indeferido, poderão ser adotadas medidas extrajudiciais para cobrança dos emolumentos devidos
  • a prestação de informação falsa poderá gerar responsabilidade civil e criminal
  • salvo previsão legal em sentido diverso, a gratuidade não abrange serviços postais, remessas de documentos, diligências ou notificações

Prefere preencher no papel? Baixe o formulário em branco (PDF).

Pagamentos e emissão do ato acontecem na serventia. Sem CAPTCHA: a proteção anti-robô é invisível.

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